Compliance
O incumprimento do prazo de registo no MyCiber constitui uma contraordenação grave punível com coima. A quatro dias do fim do prazo, apenas cerca de metade das mais de cinco mil entidades estimadas pelo CNCS como abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança tinha concluído o registo
Por Inês Garcia Martins . 11/09/2026
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Mais de cinco mil entidades estão abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança, segundo estimativas avançadas pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) em declarações exclusivas à IT Security. No entanto, apenas cerca de metade está, até ao momento, registada na plataforma MyCiber. O prazo para cumprir a obrigação de autoidentificação e registo termina a 15 de setembro. Calendário de obrigações
Primeiro prazo
15 setembro
Identificação e registo das entidades abrangidas
Depois do registo
Datas fixas
Fonte: Centro Nacional de Cibersegurança
“Considerando a aproximação do termo do prazo, verificamos que o número de registos efetuados na plataforma MyCiber está sensivelmente a meio do universo estimado”, revela o CNCS à IT Security. A Autoridade Nacional para a Cibersegurança admite que parte das organizações possa estar a deixar o processo para o fim. “Reconhecemos a possibilidade de muitas destas entidades deixarem o seu dever de registo para os últimos dias, como é prática na resposta a obrigações legais”, refere. A decisão, contudo, pode ter implicações para as organizações que ainda não avaliaram se estão abrangidas. Segundo o CNCS, estas entidades podem desconhecer as obrigações que lhes são aplicáveis, um risco que a Autoridade diz ter procurado mitigar através de ações de comunicação, formação e esclarecimento, além da disponibilização de ferramentas de apoio à autoidentificação. “O cumprimento atempado desta obrigação deve ser uma prioridade para todas as entidades potencialmente abrangidas”, alerta o CNCS, acrescentando que estas devem verificar o respetivo enquadramento no regime e efetuar o registo dentro do prazo. O registo é, no entanto, apenas a primeira etapa de um calendário de obrigações que se estende para lá de 15 de setembro. A autoidentificação na MyCiber não determina, por si só, que uma organização fique qualificada ao abrigo do novo regime. Essa decisão depende dos critérios objetivos e subjetivos previstos no Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, cabendo posteriormente ao CNCS proceder à qualificação das entidades. O universo estimado de mais de cinco mil entidades representa um alargamento significativo face ao anterior regime. Em entrevista à IT Security, em julho, Lino Santos, coordenador do CNCS, já tinha antecipado a dimensão do desafio e explicado que a Autoridade Nacional para a Cibersegurança se estava a preparar para automatizar grande parte do processo de qualificação. Administração Pública, Gestão de Serviços TIC e Saúde lideram registosA adesão à MyCiber não está a decorrer ao mesmo ritmo em todos os setores. De acordo com os dados avançados pelo CNCS, a Administração Pública, a Gestão de Serviços TIC e a Saúde apresentam atualmente os indicadores de registo mais elevados. No sentido inverso, as Infraestruturas Digitais, a Indústria Transformadora e a Prestação de Serviços Digitais estão entre os setores com menor número de registos. “Estamos a trabalhar para que todas as entidades concluam o seu registo”, afirma o CNCS. O novo regime abrange entidades que atuam em 17 setores, além da Administração Pública. Para lá dos setores essenciais já sujeitos ao anterior Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, o enquadramento passou a incluir áreas como a gestão de serviços de tecnologias da informação ou comunicação, águas residuais, espaço, indústria transformadora, serviços postais e de estafeta e gestão de resíduos. Entre as novas áreas abrangidas encontram-se ainda a produção, fabrico e distribuição de produtos químicos, a produção, transformação e distribuição de produtos alimentares, a prestação de serviços digitais e a investigação. Quem tem de fazer o registo ainda tem dúvidasO CNCS identifica três dificuldades transversais no processo de registo, começando pelas dúvidas sobre quem, dentro das organizações, é responsável por assegurar o procedimento. O registo na MyCiber apenas pode ser efetuado pelo representante legal, ou seja, por um membro com poderes para vincular a entidade, ou, em alternativa, por um elemento interno ou externo a quem tenham sido atribuídos poderes para o ato. “Não é, por isso, uma tarefa técnica da responsabilidade dos serviços de informática”, esclarece o CNCS. Outra dificuldade prende-se com a correta identificação do setor de atividade para efeitos de enquadramento nos Anexos I e II do Regime Jurídico da Cibersegurança. A classificação setorial nem sempre corresponde diretamente à atividade económica principal declarada pela organização para outros efeitos, situação que, segundo o CNCS, tem provocado dúvidas legítimas sobre o setor a selecionar na plataforma. A terceira dificuldade é a fraca utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), que permite associar cargos e funções profissionais ao Cartão de Cidadão ou à Chave Móvel Digital e que, segundo a Autoridade, facilitaria o processo. Registo fora do prazo continua a ser obrigatório“O novo Regime Jurídico da Cibersegurança não prevê um procedimento de ‘regularização’ após o termo do prazo estabelecido para o efeito, distinto da obrigação em si”, esclarece o CNCS à IT Security. “A obrigação de registo não se extingue com o prazo estabelecido”, acrescenta o Centro Nacional de Cibersegurança, pelo que o registo tardio continua a ser exigível e a produzir efeitos. O incumprimento da obrigação de registo e autoidentificação pelas entidades abrangidas constitui uma contraordenação grave, punível com coima. Segundo o CNCS, os valores são definidos consoante a qualificação da entidade. O dever está previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 e o incumprimento constitui uma contraordenação grave nos termos do artigo 62.º do diploma. A Autoridade revela também como pretende chegar às organizações que permaneçam por registar. “Sendo o registo obrigatório dentro ou fora do prazo, a identificação das entidades que não cumprirem a sua obrigação legal vai ser feita através de um trabalho de articulação com o Instituto de Registos e Notariado”, adianta o CNCS. Prazo de 24 meses não começa com o registoO momento em que cada entidade efetua o registo também não altera o calendário para implementar as medidas previstas pelo novo regime. Segundo o CNCS, o prazo de 24 meses para a implementação das medidas de cibersegurança é independente da data de registo. Com a publicação do Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança iniciou-se a contagem desse prazo para a produção de efeitos das medidas de cibersegurança e para a obrigatoriedade de comunicação do Relatório Anual pelas entidades essenciais. “Quanto mais cedo se registarem, mais cedo ficam a conhecer as suas obrigações e mais tempo têm para as operacionalizar”, alerta o CNCS. Em entrevista à IT Security, em julho, Lino Santos já tinha defendido que este período não deveria ser encarado como uma fase de inação. O coordenador do CNCS salientava então a importância do envolvimento das administrações na implementação do novo regime, considerando o buy-in das chefias um fator crítico para o sucesso da NIS2. Como fazer o registo na MyCiberO processo deve ser realizado pelo representante legal da organização ou por uma pessoa a quem tenham sido atribuídos poderes para o efeito. Para aceder à plataforma MyCiber é necessária autenticação através de Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Para apoiar as organizações durante o processo, a plataforma disponibiliza uma área de perguntas frequentes, destinada a esclarecer as principais dúvidas identificadas, e um manual de utilizador dirigido às entidades. Mais informações no site do Centro Nacional de Cibersegurança e na Plataforma MyCiber |