Compliance

MyCiber: apenas metade das entidades estimadas cumpriu o registo antes do prazo de 15 de setembro

O incumprimento do prazo de registo no MyCiber constitui uma contraordenação grave punível com coima. A quatro dias do fim do prazo, apenas cerca de metade das mais de cinco mil entidades estimadas pelo CNCS como abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança tinha concluído o registo

Por Inês Garcia Martins . 11/09/2026

MyCiber: apenas metade das entidades estimadas cumpriu o registo antes do prazo de 15 de setembro
tawat / AdobeStock

Mais de cinco mil entidades estão abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança, segundo estimativas avançadas pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) em declarações exclusivas à IT Security. No entanto, apenas cerca de metade está, até ao momento, registada na plataforma MyCiber. O prazo para cumprir a obrigação de autoidentificação e registo termina a 15 de setembro. 

Calendário de obrigações
Primeiro prazo
15 setembro
Identificação e registo das entidades abrangidas
Depois do registo
60
dias úteis
Identificação e registo das entidades pré-RJC
20
dias úteis
Comunicação do Responsável e Ponto de Contacto
24
horas
Notificação inicial de incidentes com impacto significativo
Datas fixas
31
jan. 2027
Envio da Lista de Ativos
24
meses
Envio do Relatório Anual e implementação de medidas
Fonte: Centro Nacional de Cibersegurança

Considerando a aproximação do termo do prazo, verificamos que o número de registos efetuados na plataforma MyCiber está sensivelmente a meio do universo estimado”, revela o CNCS à IT Security.

A Autoridade Nacional para a Cibersegurança admite que parte das organizações possa estar a deixar o processo para o fim. “Reconhecemos a possibilidade de muitas destas entidades deixarem o seu dever de registo para os últimos dias, como é prática na resposta a obrigações legais”, refere.

A decisão, contudo, pode ter implicações para as organizações que ainda não avaliaram se estão abrangidas. Segundo o CNCS, estas entidades podem desconhecer as obrigações que lhes são aplicáveis, um risco que a Autoridade diz ter procurado mitigar através de ações de comunicação, formação e esclarecimento, além da disponibilização de ferramentas de apoio à autoidentificação.

O cumprimento atempado desta obrigação deve ser uma prioridade para todas as entidades potencialmente abrangidas”, alerta o CNCS, acrescentando que estas devem verificar o respetivo enquadramento no regime e efetuar o registo dentro do prazo.

O registo é, no entanto, apenas a primeira etapa de um calendário de obrigações que se estende para lá de 15 de setembro.

A autoidentificação na MyCiber não determina, por si só, que uma organização fique qualificada ao abrigo do novo regime. Essa decisão depende dos critérios objetivos e subjetivos previstos no Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, cabendo posteriormente ao CNCS proceder à qualificação das entidades.

O universo estimado de mais de cinco mil entidades representa um alargamento significativo face ao anterior regime. Em entrevista à IT Security, em julho, Lino Santos, coordenador do CNCS, já tinha antecipado a dimensão do desafio e explicado que a Autoridade Nacional para a Cibersegurança se estava a preparar para automatizar grande parte do processo de qualificação.

Administração Pública, Gestão de Serviços TIC e Saúde lideram registos

A adesão à MyCiber não está a decorrer ao mesmo ritmo em todos os setores. De acordo com os dados avançados pelo CNCS, a Administração Pública, a Gestão de Serviços TIC e a Saúde apresentam atualmente os indicadores de registo mais elevados.

No sentido inverso, as Infraestruturas Digitais, a Indústria Transformadora e a Prestação de Serviços Digitais estão entre os setores com menor número de registos. “Estamos a trabalhar para que todas as entidades concluam o seu registo”, afirma o CNCS.

O novo regime abrange entidades que atuam em 17 setores, além da Administração Pública. Para lá dos setores essenciais já sujeitos ao anterior Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, o enquadramento passou a incluir áreas como a gestão de serviços de tecnologias da informação ou comunicação, águas residuais, espaço, indústria transformadora, serviços postais e de estafeta e gestão de resíduos.

Entre as novas áreas abrangidas encontram-se ainda a produção, fabrico e distribuição de produtos químicos, a produção, transformação e distribuição de produtos alimentares, a prestação de serviços digitais e a investigação.

Quem tem de fazer o registo ainda tem dúvidas

O CNCS identifica três dificuldades transversais no processo de registo, começando pelas dúvidas sobre quem, dentro das organizações, é responsável por assegurar o procedimento. O registo na MyCiber apenas pode ser efetuado pelo representante legal, ou seja, por um membro com poderes para vincular a entidade, ou, em alternativa, por um elemento interno ou externo a quem tenham sido atribuídos poderes para o ato.

Não é, por isso, uma tarefa técnica da responsabilidade dos serviços de informática”, esclarece o CNCS.

Outra dificuldade prende-se com a correta identificação do setor de atividade para efeitos de enquadramento nos Anexos I e II do Regime Jurídico da Cibersegurança. A classificação setorial nem sempre corresponde diretamente à atividade económica principal declarada pela organização para outros efeitos, situação que, segundo o CNCS, tem provocado dúvidas legítimas sobre o setor a selecionar na plataforma.

A terceira dificuldade é a fraca utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), que permite associar cargos e funções profissionais ao Cartão de Cidadão ou à Chave Móvel Digital e que, segundo a Autoridade, facilitaria o processo.

Registo fora do prazo continua a ser obrigatório

O novo Regime Jurídico da Cibersegurança não prevê um procedimento de ‘regularização’ após o termo do prazo estabelecido para o efeito, distinto da obrigação em si”, esclarece o CNCS à IT Security. “A obrigação de registo não se extingue com o prazo estabelecido”, acrescenta o Centro Nacional de Cibersegurança, pelo que o registo tardio continua a ser exigível e a produzir efeitos.

O incumprimento da obrigação de registo e autoidentificação pelas entidades abrangidas constitui uma contraordenação grave, punível com coima. Segundo o CNCS, os valores são definidos consoante a qualificação da entidade. O dever está previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 e o incumprimento constitui uma contraordenação grave nos termos do artigo 62.º do diploma.

A Autoridade revela também como pretende chegar às organizações que permaneçam por registar. “Sendo o registo obrigatório dentro ou fora do prazo, a identificação das entidades que não cumprirem a sua obrigação legal vai ser feita através de um trabalho de articulação com o Instituto de Registos e Notariado”, adianta o CNCS.

Prazo de 24 meses não começa com o registo

O momento em que cada entidade efetua o registo também não altera o calendário para implementar as medidas previstas pelo novo regime. Segundo o CNCS, o prazo de 24 meses para a implementação das medidas de cibersegurança é independente da data de registo.

Com a publicação do Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança iniciou-se a contagem desse prazo para a produção de efeitos das medidas de cibersegurança e para a obrigatoriedade de comunicação do Relatório Anual pelas entidades essenciais.

Quanto mais cedo se registarem, mais cedo ficam a conhecer as suas obrigações e mais tempo têm para as operacionalizar”, alerta o CNCS.

Em entrevista à IT Security, em julho, Lino Santos já tinha defendido que este período não deveria ser encarado como uma fase de inação. O coordenador do CNCS salientava então a importância do envolvimento das administrações na implementação do novo regime, considerando o buy-in das chefias um fator crítico para o sucesso da NIS2.

Como fazer o registo na MyCiber

O processo deve ser realizado pelo representante legal da organização ou por uma pessoa a quem tenham sido atribuídos poderes para o efeito. Para aceder à plataforma MyCiber é necessária autenticação através de Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

Para apoiar as organizações durante o processo, a plataforma disponibiliza uma área de perguntas frequentes, destinada a esclarecer as principais dúvidas identificadas, e um manual de utilizador dirigido às entidades. 

Mais informações no site do Centro Nacional de Cibersegurança e na Plataforma MyCiber


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