Opinion
A crescente sofisticação das ameaças digitais deixou de ser um tema exclusivo das equipas técnicas e passou a integrar a agenda estratégica das organizações. Vivemos num paradoxo digital. Nunca fomos tão dependentes da tecnologia para operar e inovar, e, ao mesmo tempo, nunca estivemos tão expostos à fragilidade dessas mesmas infraestruturas
Por Samuel Gomes, IT Security Manager na Link Consulting by Linkroad . 17/03/2026
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Neste contexto, a entrada em vigor da diretiva NIS2 e do regulamento DORA representa muito mais do que uma nova obrigação legal. Representa uma alteração das regras do jogo. A NIS2 alarga o âmbito de aplicação face à anterior versão, impondo requisitos mais exigentes em matéria de gestão de risco, reporte de incidentes e responsabilidade da gestão de topo. Já o DORA foca-se no setor financeiro, estabelecendo um quadro rigoroso para a resiliência operacional digital, incluindo testes de intrusão avançados, monitorização de terceiros e planos de continuidade robustos. Em ambos os casos há uma mensagem clara: a responsabilidade pela segurança não pode estar limitada ao departamento de TI, deve estar no centro da governação. Na prática, o que estas iniciativas europeias fazem é formalizar algo que a realidade já demonstrava. As cadeias de valor estão interligadas, os ecossistemas digitais são complexos e a dependência de fornecedores tecnológicos é crescente. Um incidente num parceiro pode propagar-se rapidamente e comprometer serviços críticos. Por isso, tanto a NIS2 como o DORA colocam um foco particular na gestão do risco de terceiros e na necessidade de processos claros de avaliação, monitorização e resposta. Ao longo da minha experiência, tenho assistido a muitas organizações que ainda encaram a conformidade como um exercício pontual. Preenche-se um conjunto de requisitos, produz-se documentação e considera-se o tema encerrado. Esse é, a meu ver, o maior erro. A conformidade eficaz obriga a uma transformação cultural e exige que o conselho de administração compreenda os riscos digitais com o mesmo nível de detalhe com que analisa indicadores financeiros, exige que existam métricas claras, planos de ação testados e uma capacidade real de resposta a incidentes. Outro aspeto que considero relevante é o impacto reputacional. A obrigatoriedade de notificação de incidentes aumenta a transparência, mas também expõe fragilidades. As organizações que não estejam preparadas para comunicar de forma estruturada e responsável poderão ver a sua credibilidade afetada. A confiança constrói-se ao longo de anos e pode perder-se em dias. A resiliência digital é, nesse sentido, inseparável da reputação. Há também um desafio de talento com as exigências técnicas associadas à implementação destes enquadramentos regulamentares. É necessário combinar conhecimento jurídico, capacidade técnica e visão de negócio. Não se trata apenas de instalar ferramentas, mas de redesenhar processos, rever contratos com fornecedores, definir responsabilidades internas e testar regularmente a eficácia dos controlos implementados. Vejo a NIS2 e o DORA como uma oportunidade para elevar o nível de maturidade das organizações, para reforçar a colaboração entre áreas e para integrar definitivamente a cibersegurança na estratégia interna. As empresas que adotarem uma abordagem proativa, indo além do mínimo exigido, estarão mais bem posicionadas para enfrentar um cenário de ameaças cada vez mais complexo. Estas iniciativas europeias são um sinal claro de que a resiliência digital é um pilar da soberania económica e da estabilidade social. Ignorá-las ou tratá-las como mera formalidade regulatória é um risco que nenhuma organização deve dar-se ao luxo de correr. A verdadeira questão não é se devemos investir em cibersegurança, mas sim se estamos preparados para assumir, ao mais alto nível, a responsabilidade que este novo enquadramento impõe. |