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O Presidente da Federação Brasileira de Bancos e o Ministro da Justiça e Segurança Pública juntaram-se para delinear a estratégia, que pretende identificar e interromper as ações de agentes maliciosos
18/09/2021
Entre uma preocupação crescente e generalizada das nações com o espaço da cibersegurança e depois de, recentemente, o Tesouro Nacional do Brasil ter sido vítima de um ataque ransomware, o governo brasileiro e o setor bancário abriram discussões à possibilidade de criação de uma estratégia para endereçar o crime digital, avança a ZDNet. As negociações para a Estratégia Nacional de Cibercrime, que começaram em São Paulo na semana passada, ficaram ao encargo do Presidente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Isaac Sidney, e o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. Com a nova estratégia a ideia é “expandir a identificação e repressão” dos cibercriminosos, e, simultaneamente, expandir o conhecimento técnico das forças de segurança brasileiras e “promover uma cooperação permanente entre agentes privados e públicos”, conta a FEBRABAN. No plano está ainda o desenvolvimento de plataformas para partilhar informações de fraude de dados em meios digitais, o apoio e treino de peritos de segurança nesse campo e campanhas de sensibilização. A instituição explica ainda que a discussão vai ter por base as experiências da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, constituída em 2003 pelo Ministério da Justiça. Em 2018 publicou a sua primeira Política Nacional de Segurança da Informação e as Estratégias Nacionais de Segurança para a Segurança Cibernética e Segurança das Infraestruturas Críticas em 2020. Adicionalmente, em julho deste ano, o governo brasileiro criou uma rede de resposta a ciberataques com o intuito de promover uma resposta mais rápida às ameaças e vulnerabilidades através da coordenação entre organismos do governo federal - Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos. A rede abrangerá o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, bem como todos os órgãos e entidades de administração federal e as empresas que, voluntariamente, possam querer fazer parte da rede. |