Compliance
A Diretiva NIS2 entrou em vigor na passada sexta-feira, dia 3 de abril. A plataforma MyCiber será agora o principal ponto de contacto entre as entidades e as autoridades nacionais de cibersegurança
06/04/2026
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O novo Regime Jurídico da Cibersegurança já entrou em vigor, introduzindo novas obrigações para organizações públicas e privadas e reforçando a resiliência do ecossistema digital nacional. Para apoiar a adaptação das entidades, o Centro Nacional de Cibersegurança disponibilizou um simulador que permite avaliar, de forma indicativa, se uma organização está abrangida pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. A ferramenta, integrada na plataforma eletrónica MyCiber, constitui um primeiro passo no processo de enquadramento das entidades no novo regime. No entanto, os resultados apresentados são meramente indicativos e dependem da informação introduzida, não substituindo a avaliação formal nem o registo obrigatório que será exigido após a publicação do regulamento. A plataforma MyCiber será o principal ponto de contacto entre as entidades e as autoridades nacionais de cibersegurança, incluindo o CNCS, a ANACOM e o Gabinete Nacional de Segurança. O objetivo é simplificar a comunicação e a notificação de incidentes, garantindo mecanismos seguros de partilha de informação. O novo regime abrange 17 setores de atividade, além da Administração Pública, adotando uma abordagem transversal à cibersegurança. As exigências são proporcionais à dimensão e criticidade das entidades, alinhando-se com a crescente complexidade das ameaças e a dependência das tecnologias digitais. Segundo o CNCS, esta iniciativa visa promover a integração da cibersegurança na cultura organizacional, reforçando a capacidade das entidades para prevenir, detetar e responder a incidentes. |