Compliance

Autoridades alertam para uso indevido de IA em imagens

Autoridades de proteção de dados de 61 países alertam as empresas de IA para riscos na criação de imagens de pessoas reais sem consentimento

25/02/2026

Autoridades alertam para uso indevido de IA em imagens

Autoridades de proteção de dados de 61 países divulgaram uma declaração conjunta a alertar organizações que desenvolvem e utilizam sistemas de Inteligência Artificial (IA) generativa para a necessidade de implementar salvaguardas robustas contra abusos que envolvem a representação de pessoas reais.

O aviso surge após a divulgação de que o chatbot Grok gerou e partilhou milhões de imagens manipuladas de pessoas reais, incluindo conteúdos de natureza íntima criados sem consentimento. Na sequência da controvérsia, o proprietário da plataforma X anunciou o bloqueio da funcionalidade que permitia a criação desse tipo de imagens.

No comunicado, os reguladores manifestam “preocupações sérias” relativamente a sistemas de IA capazes de gerar imagens e vídeos realistas de indivíduos identificáveis sem o seu conhecimento ou consentimento. Para além da criação de imagens íntimas não consentidas, as autoridades destacam o risco de conteúdos difamatórios, ciberbullying e exploração infantil.

A declaração recorda ainda que a criação e partilha de imagens íntimas sem consentimento constitui crime em muitos países, reforçando a responsabilidade das empresas tecnológicas na prevenção deste tipo de abusos.

O documento foi subscrito por autoridades de vários países europeus, bem como por reguladores do Canadá, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, México, Argentina e Peru. Os Estados Unidos não constam entre os signatários.

Paralelamente, o Governo do Reino Unido anunciou que as empresas tecnológicas poderão ser obrigadas a remover imagens íntimas partilhadas sem consentimento no prazo de 48 horas, sob pena de coimas até 10% da receita global qualificada e eventual bloqueio do serviço no país.

Na declaração conjunta, os reguladores apelam às organizações para que colaborem proativamente com as autoridades, integrem mecanismos de proteção desde a fase de conceção dos sistemas e garantam que a inovação tecnológica não compromete direitos fundamentais como a privacidade, a dignidade e a segurança, sobretudo dos grupos mais vulneráveis.


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