Compliance
Decreto-Lei que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança e que transpõe a diretiva europeia conhecida como NIS2 foi esta quinta-feira publicado em Diário da República e entra em abril de 2026
04/12/2025
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Foi esta quinta-feira, dia 4 de dezembro, publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 125/2025 que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança e que transpõe a Diretiva da União Europeia 2022/2555 (mais conhecida como NIS2). A transposição da NIS2 foi aprovada na Assembleia da República a 19 de setembro, e, a 22 de outubro, foi publicada a lei que autoriza o Governo a aprovar o regime em questão. Na última sexta-feira, 28 de novembro, o Presidente da República aprovou o diploma que transpõe a NIS2. Explica o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) que o Decreto-Lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação, ou seja, 3 de abril de 2026, devendo o CNCS aprovar e publicar, após o procedimento legalmente previsto, as normas regulamentares de execução, nomeadamente quanto ao funcionamento da plataforma eletrónica, Quadro Nacional de Referência para a cibersegurança e medidas de cibersegurança mínimas. Após que se iniciará o prazo de 24 meses para a produção de efeitos de algumas das normas do novo regime. O CNCS já iniciou no dia 27 de novembro o Roteiro NIS2 que prevê 60 ações de formação gratuitas, de um dia, a realizar em todo o país (incluindo regiões autónomas) que visam capacitar e esclarecer os stakeholders quanto às novas responsabilidades decorrentes do novo Regime Jurídico de Cibersegurança. |