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A cibersegurança é hoje uma prioridade estratégica da União Europeia. A nova Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, substitui a anterior NIS1 (2016) e reforça o compromisso europeu com a resiliência das infraestruturas críticas e dos serviços essenciais.
04/06/2025
Em Portugal, a transposição aguarda aprovação legislativa, mas é imperativo que as entidades abrangidas iniciem desde já a sua preparação. A procrastinação poderá ter consequências sérias — legais, operacionais e reputacionais! O que muda com a NIS2?A NIS2 alarga significativamente o âmbito de aplicação, incluindo sectores como energia, transportes, saúde, banca, administração pública, digital, águas, serviços postais e fornecedores críticos de TIC. As entidades passam a ser classificadas como essenciais ou importantes, consoante a sua dimensão impacto (as essenciais estarão sujeitas a uma supervisão mais direta!). Todas deverão implementar políticas robustas de gestão de risco, planos de resposta e mecanismos de notificação obrigatória de incidentes. O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) coordenou a transposição da directiva e será responsável pela supervisão, apoio e aplicação de coimas (até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global). Em breve, deverá ser publicada uma lista indicativa das entidades abrangidas — muitas das quais, até agora, não tinham obrigações legais específicas nesta matéria. Artigos-chave da Diretiva:
Novas obrigações estruturais:
Controlos técnicos/tecnológicos fundamentais:
ConclusãoA NIS2 estabelece um novo referencial de maturidade em cibersegurança. A sua transposição em Portugal exigirá um esforço articulado entre o sector público, o privado e o regulador. Mais do que assegurar o cumprimento legal, trata-se de construir uma cultura organizacional resiliente, preparada para um ecossistema digital cada vez mais hostil. Preparar-se desde já, é uma questão estratégica e garantia de competitividade! P.S.: No nosso dia a dia, nada acontece por acaso (acredite-se ou não!). O apagão elétrico ocorrido em 28 de abril de 2025 veio reforçar, de forma clara, a urgência na implementação das medidas previstas na diretiva NIS2. Este incidente sublinhou a importância crítica da gestão de risco e da existência de planos eficazes de recuperação, continuidade e resiliência — elementos indispensáveis para garantir o funcionamento seguro das infraestruturas críticas que sustentam o nosso modelo e modo de vida em sociedade.
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