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NIS2 em Portugal: transposição, desafios e oportunidades

A cibersegurança é hoje uma prioridade estratégica da União Europeia. A nova Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, substitui a anterior NIS1 (2016) e reforça o compromisso europeu com a resiliência das infraestruturas críticas e dos serviços essenciais.

04/06/2025

NIS2 em Portugal: transposição, desafios e oportunidades

Em Portugal, a transposição aguarda aprovação legislativa, mas é imperativo que as entidades abrangidas iniciem desde já a sua preparação. A procrastinação poderá ter consequências sérias — legais, operacionais e reputacionais!

O que muda com a NIS2?

A NIS2 alarga significativamente o âmbito de aplicação, incluindo sectores como energia, transportes, saúde, banca, administração pública, digital, águas, serviços postais e fornecedores críticos de TIC. As entidades passam a ser classificadas como essenciais ou importantes, consoante a sua dimensão impacto (as essenciais estarão sujeitas a uma supervisão mais direta!).

Todas deverão implementar políticas robustas de gestão de risco, planos de resposta e mecanismos de notificação obrigatória de incidentes. O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) coordenou a transposição da directiva e será responsável pela supervisão, apoio e aplicação de coimas (até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global). Em breve, deverá ser publicada uma lista indicativa das entidades abrangidas — muitas das quais, até agora, não tinham obrigações legais específicas nesta matéria.

Artigos-chave da Diretiva:

  • Art. 1: Define o objectivo e o âmbito: um nível elevado e comum de cibersegurança na UE!
  • Art. 3: Estabelece definições, como “entidade essencial” e “importante”.
  • Art. 20: Responsabilidade da gestão de topo em fomentar o modelo de governação. Pela primeira vez, é explicitamente responsabilizada!
  • Art. 21: Medidas de gestão de riscos de cibersegurança: O coração técnico da diretiva!
  • Art. 23: Estabelece as obrigações de reporte de incidentes por parte das entidades essenciais e importantes.

​Novas obrigações estruturais:

  • Gestão de Riscos: Definição e implementação de políticas de segurança da informação com modelo de governação aprovado pela gestão de topo e designação formal de um responsável pela cibersegurança.
  • Resposta a Incidentes: Procedimentos testados para a detecção, gestão e recuperação de incidentes.
  • Continuidade de Negócio: Garantia de continuidade operacional face a incidentes críticos.
  • Segurança na Cadeia de Valor: Verificação do cumprimento dos requisitos por parte de fornecedores e parceiros.
  • Ciber-higiene e Formação: Programas contínuos de formação, sensibilização e simulação, com envolvimento da gestão de topo.

Controlos técnicos/tecnológicos fundamentais:

  • Inventário de Ativos Críticos: Mapeamento das “jóias da coroa” e avaliação contínua de risco.
  • Proteção de Rede: Segmentação/Controlo de Acesso, encriptação da informação (em trânsito/em repouso), numa lógica modelo Zero Trust - “Never trust, Always verify”.
  • IAM/MFA/PAM: Gestão de identidades, autenticação multifator e controlo de acessos privilegiados com total rastreabilidade.
  • EDR/XDR/NDR/SOAR: Detecção e resposta automatizada face a comportamentos anómalos em endpoints, e em toda a infraestrutura.
  • Backups Imutáveis: Estratégia de proteção da informação com várias cópias/camadas isoladas -” Read Only”, e testes regulares de restauro.
  • Patch Management: Gestão automatizada de vulnerabilidades com priorização baseada em risco.
  • SIEM/MDR/SOC: Monitorização contínua, correlação de eventos, detecção de ameaças e resposta 24x7x365, seja com equipas internas ou serviços externos.
  • Plataformas de Sensibilização: Formação com base no risco, simulações de phishing, quizzes e avaliação contínua.

Conclusão

A NIS2 estabelece um novo referencial de maturidade em cibersegurança. A sua transposição em Portugal exigirá um esforço articulado entre o sector público, o privado e o regulador. Mais do que assegurar o cumprimento legal, trata-se de construir uma cultura organizacional resiliente, preparada para um ecossistema digital cada vez mais hostil. Preparar-se desde já, é uma questão estratégica e garantia de competitividade!

P.S.: No nosso dia a dia, nada acontece por acaso (acredite-se ou não!). O apagão elétrico ocorrido em 28 de abril de 2025 veio reforçar, de forma clara, a urgência na implementação das medidas previstas na diretiva NIS2. Este incidente sublinhou a importância crítica da gestão de risco e da existência de planos eficazes de recuperação, continuidade e resiliência — elementos indispensáveis para garantir o funcionamento seguro das infraestruturas críticas que sustentam o nosso modelo e modo de vida em sociedade.

 

Conteúdo co-produzido pela MediaNext e pela Divultec


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