Opinion

A cibersegurança não se decreta por lei

A Assembleia da República aprovou a proposta de transposição da diretiva europeia NIS2. A decisão coloca Portugal em linha com a estratégia europeia de reforço da cibersegurança, especialmente em setores que garantem o funcionamento da sociedade e da economia. Mas convém não ter ilusões: a legislação, por si só, não resolve os problemas

Por Carlos Caldeira, Cybersecurity Area Manager e CISO, Oramix . 24/11/2025

A cibersegurança não se decreta por lei

O que a NIS2 traz é um enquadramento que obriga as organizações a olhar para a segurança de forma estrutural. É precisamente sobre essa mudança de mentalidade que importa refletir: como transformar obrigações legais em práticas que protejam verdadeiramente o negócio?

Gestão de riscos: entre a teoria e a prática

Muitas organizações afirmam ter modelos de gestão de riscos, mas na prática limitam-se a produzir relatórios para cumprir requisitos formais. A NIS2 vem exigir outra postura: pede monitorização contínua, antecipação de cenários e decisões que tenham reflexo real na operação. O grande desafio não é tecnológico, é cultural, e passa por colocar a cibersegurança na mesa das administrações, lado a lado com finanças ou compliance.

Conhecer os ativos, para proteger o que importa

É impossível defender aquilo que não se conhece. Apesar disso, ainda são muitas as organizações sem visibilidade sobre os seus sistemas, aplicações, dispositivos e dados críticos. A NIS2 obriga à criação de inventários dinâmicos e atualizados, que permitam saber, em tempo real, onde estão os ativos essenciais e qual o seu grau de exposição. Esta visibilidade não é apenas um requisito legal: é o primeiro passo para uma governação mais transparente e madura.

Estar preparado para o inevitável

Não é uma questão de “se”, mas de “quando” ocorrerá uma falha ou ataque. A diretiva exige que planos de continuidade de negócio, resposta a desastres e resposta a incidentes deixem de ser meros documentos para auditoria e passem a ser processos vivos, testados regularmente. A verdadeira resiliência não significa ausência de falhas, mas capacidade de recuperar rapidamente, comunicar com clareza e manter a confiança dos stakeholders.

Cadeia logística: o elo mais fraco define a força

No mundo hiperconectado, a segurança de uma empresa está diretamente ligada à dos seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviço. A NIS2 exige uma análise crítica dessa rede: quem tem acesso aos nossos dados? Quem depende das nossas infraestruturas? Como avaliamos a maturidade de segurança desses parceiros? O ataque à Collins Aerospace, em setembro, é um exemplo de como a vulnerabilidade de um fornecedor estratégico se pode transformar, em poucas horas, numa crise interna.

A cibersegurança começa no conselho de administração

A transposição da diretiva é um passo positivo, mas é apenas o início do estabelecimento e implementação de medidas que levam à resiliência das organizações. Estabelece um quadro de responsabilidade, mas não substitui o papel decisivo de quem lidera as organizações nem garante, por si só, a proteção dos setores críticos da sociedade. Entre a obrigação legal e a proteção efetiva existe um espaço que só pode ser preenchido com decisões assertivas, investimento continuado e uma visão estratégica sustentada ao mais alto nível.

Embora se observe uma crescente consciência e preocupação por parte das administrações, a realidade é que ainda há um caminho significativo a percorrer até que a cibersegurança seja tratada com o mesmo grau de prioridade de outras dimensões críticas do negócio.

Para que essa maturidade se consolide, a cibersegurança tem necessariamente de deixar de estar confinada às equipas de IT. Deve passar a ocupar um lugar permanente à mesa onde se definem as estratégias empresariais, onde se avaliam riscos, se decidem investimentos e se planeia o futuro. Só assim será possível transformar a conformidade legal numa verdadeira cultura de proteção, alinhada com a continuidade do negócio, a confiança dos clientes e a resiliência das organizações.


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